A 19ª CREDE comunica a todas as Escolas
Estaduais da sua jurisdição, bem como as Escolas Municipais e
Particulares aqui de Juazeiro do Norte, foram criadas e/ou Renovadas as
Comissões de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência Doméstica
contra Criança e Adolescente (LEI 13.230 de 27/06/2002), com
competências dentre elas:
Art.2º-I- Identificar, atender, notificar, acompanhar e tomar as
medidas cabíveis do ponto de vista educacional e psicossocial, bem como
realizar o devido encaminhamento às instituições/autoridades competentes
quando necessário, dos casos de violência doméstica contra crianças e
adolescentes.
Atenciosamente,
Fco de SALES - Responsável pela Criação das
Comissões.